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Google tem 24h para revelar blog de Dilma

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Mensagem por phreaker Qua 18 Jan - 14:04

Google tem 24h para revelar blog de Dilma Blog-Dilma-20100616142558

O ministro Henrique Neves estabeleceu prazo de 24 horas para que o Google forneça informações sobre os responsáveis pelo blog www.dilma13.blogspot.com.

O prazo, estabelecido pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa a ser contado do recebimento da notificação desta decisão.

A Ação Cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a empresa ao considerar que ela hospeda site no qual não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo.

A ação sustenta que o blog apresenta matérias enaltecendo a pré-candidata à presidência da República, Dilma Rousseff, inclusive, com pedido expresso de ajuda financeira.

“Deposite na conta 40547-7 agência 0675-0 acima (Banco do Brasil), em nome de Lucas Silva de Oliveira, nosso diretor financeiro. Esse dinheiro é para manter o portal, comprar netbook, filmadora, adesivos, camisas, Correios etc.”

Segundo informações postadas no endereço, o blog é mantido exclusivamente pelos militantes do PT, considera-se independente, e foi criado em novembro de 2008 por Daniel Bezerra de Oliveira.

“O blog Dilma13 é de responsabilidade de seus editores. Não somos pautados pela ministra Dilma nem pelos responsáveis pela pré-candidatura da ministra Dilma. Não temos vínculo financeiro com nenhum partido político, com políticos, e muito menos com o governo Lula”, diz nota publicada na página.

Ao pedir o deferimento da cautelar, o Ministério Público afirma que a realização de propaganda eleitoral antecipada está caracterizada em diversas mensagens divulgadas no site, como “Jingle quero Dilma bate 23320 acessos”.

Dessa forma, o MPE solicita a concessão de medida liminar para determinar a imediata retirada do ar do site dilma13.blogspot.com e que seja informado quem são os responsáveis pelo conteúdo publicado na página, “com vistas ao ajuizamento de representação para aplicação da sanção estabelecida no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9504/97”.
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